Nota de Agradecimento ao Professor e Ministro Luís Roberto Barroso
15 de outubro de 2025
O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (cuja missão é o ativismo por intermédio do Direito para garantia dos direitos da população LGBTI+ e o enfrentamento da homotransfobia), e o Museu Bajubá – Territórios LGBTI+ (equipamento virtual comunitário e interdisciplinar), face ao anúncio de sua aposentadoria enquanto Juiz Constitucional do Supremo Tribunal Federal, manifestam seu agradecimento às relevantes contribuições do Professor e Ministro Luís Roberto Barroso, para a garantia e defesa dos direitos básicos de cidadania da população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Intersexo e demais minorias sexuais e de gênero, com igual respeito e consideração relativamente às pessoas cishétero.
A população LGBTI+ brasileira tem em Vossa Excelência um dos grandes responsáveis pelo reconhecimento de alguns dos nossos direitos fundamentais pelo Supremo Tribunal Federal, de 2011 até hoje. Afinal, foi em articulação com Vossa Excelência que foi construída a argumentação geradora da propositura da primeira grande conquista dos direitos da diversidade sexual no Brasil, a saber: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 132, a qual, em conjunto com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 4277, gerou o histórico julgamento unânime que reconheceu a união homoafetiva como família constitucionalmente protegida, com igualdade de direitos relativamente à união estável heteroafetiva. E foi esse leading case do STF que abriu portas às demais, já com votos importantíssimos de Vossa Excelência, nos julgamentos que reconheceram: (i) o direito à não-discriminação por orientação sexual nas Forças Armadas (ADPF 291, em 2015); (ii) o direito das pessoas transgênero alterarem (adequarem) seu (pre)nome e sexo no registro civil à sua identidade de gênero autopercebida, independente de cirurgias, laudos e ação judicial (ADI 4275 e RE 670.422/RS, em 2018); (iii) a homotransfobia como crime de racismo sem legislar nem fazer analogia, como espécie de racismo social (ADO 26 e MI 4733, em 2019; MI 4733-ED, em 2023); (iv) a declaração de inconstitucionalidade da discriminação a homens que fazem sexo com outros homens e respectivas parceiras na doação de sangue (ADI 5543, em 2020); (v) o direito das mulheres trans ficarem em presídios femininos, se essa for a sua vontade autônoma, à luz de sua identidade de gênero (ADPF 527-MC, em decisões dos anos de 2019 e 2021, que geraram a Resolução CNJ 348/2020); (vi) a inconstitucionalidade formal e material de leis municipais e estaduais que proibiam o debate de gênero nas escolas (ADI 5.537, de Relatoria de Vossa Excelência, e ADPFs 457-AgR, 460 e 461, todas decididas em 2020, por exemplo); (vii) o direito das pessoas trans não serem discriminadas por sua identidade de gênero no SUS – Sistema Único de Saúde, determinando-se sejam permitidos exames e consultas, independente do seu sexo biológico (ADPF 787-mérito, em 2024); (viii) o dever das escolas prevenirem e reprimirem os bullyings e as discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual, protegendo meninas e crianças LGBTI+ da homotransfobia (ADI 5668, em 2024); e (ix) o direito de casais homoafetivos entre homens terem a proteção especial da Lei Maria da Penha até que seja aprovada lei específica que os proteja de forma eficiente (MI 7452, de 2025).
Fica o reconhecimento pela luta de Vossa Excelência no traumático julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 845.779/SC, ao lado do Ministro Edson Fachin e da Ministra Carmen Lúcia, contra chocante decisão-surpresa que decidiu não decidir o tema constitucional relevante do direito das mulheres trans ao uso do banheiro feminino, por seu direito fundamental de livre desenvolvimento da personalidade no que tange a sua identidade de gênero, em junho de 2024. Para parafrasear minimamente o que Vossa Excelência pontuou naquela traumática sessão plenária de 06 de junho de 2024, sabemos bem o que aconteceu ali… Seja como for, o compromisso de Vossa Excelência na tentativa de convencimento do Plenário para proteção da população transgênero é algo que merece reconhecimento.
É imperioso reconhecer, ainda, que vem de longe essa postura de Vossa Excelência em defesa dos direitos fundamentais universais, que incluem os direitos da população LGBTI+. Em 12 de maio de 1986, tivemos o prazer de sermos recebidos por Vossa Excelência, à época representante da seccional Rio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). Representantes do Grupo Triângulo Rosa de Liberação Homossexual apresentaram nossa demanda por um instrumento normativo contra discriminação por “orientação sexual” na Constituição em preparo. Na ocasião, Vossa Excelência, juntamente com o professor Nilo Batista, nos orientaram que seria mais fácil introduzir o pleito em lei ordinária, como por exemplo, através do Projeto n. 7.437, de 20.12.1985, de autoria do Senador Nelson Carneiro, do que na Constituição. Algo que, posteriormente, se provou verdadeiro, devido à ação discriminatória do bloco evangélico e católico (o chamado “Centrão”), que inviabilizou o pleito (anexo cópias do Boletim nº 2 do TR, de julho/1986).
Ressalte-se nossa solidariedade com Vossa Excelência e sua família a tantos ataques pessoais recebidos, como bem lembrado em sua entrevista ao Roda Viva do dia 22 de setembro de 2025. E não só por parte de pessoas que integram a extrema direita, mas também por parte dos setores progressistas, em ambos os casos por mera discordância das interpretações constitucionais de Vossa Excelência. É triste um mundo onde as pessoas mostram não saber, e não querer aprender, que é possível criticar as posições e interpretações das pessoas, mesmo de forma enfática e dura, e ainda assim manter o devido respeito a ela. Nesse sentido, receba nossa solidariedade e afeto.
Em suma, a população LGBTI+ brasileira tem em Vossa Excelência um dos grandes patronos da defesa de seu direito isonômico ao respeito e consideração relativamente a pessoas cishétero; um grande aliado que merece todo nosso louvor. Inclusive, como um dos grandes constitucionalistas brasileiros da contemporaneidade, o que nos honra ainda mais. Fica, assim, nosso agradecimento pelo belíssimo legado de Vossa Excelência em defesa da cidadania plena de pessoas integrantes de minorias estigmatizadas socialmente pelo preconceito, ainda que estrutural, da maioria.
São Paulo e Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2025.