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Chrysóstomo. Foto Agência JB |
O que ficou conhecido como Caso Chrysóstomo diz respeito ao processo criminal a que foi submetido o jornalista, co-editor do jornal Lampião da Esquina, produtor teatral, crítico de artes e homossexual assumido Roosevelt Antonio Chrysóstomo de Oliveira, em 1981. Trata-se da acusação de molestar sexualmente a criança de aproximadamente três ou quartro anos de idade, cuja guarda judicial possuía há um ano e sete meses, como procedimento prévio à adoção.
Ele tornou-se emblemático por trazer, em contexto marcado pela crítica aos autoritarismos e segregações, pela ascensão à cena política de atores tradicionalmente relegados ao silenciamento, como mulheres, negros, povos autóctones, prostitutas e homossexuais, os modos de tratamento pelo campo judicial de temas envolvidos por preconceito e desqualificação.
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Foto do Lampião da Esquina |
Nessa investigação, mais do que demonstrar a sua culpa ou inocência, cuidei de observar os modos de operação, pelo Judiciário, do que chamo “a tríplice retórica” – um conjunto de três normas, sobre o qual se estrutura e é estruturada a prestação jurisdicional -, quando confrontado com agentes (as partes no processo) submetidos a representações desqualificadoras, no caso, homossexuais. Tais normativas, ademais de programáticas, são, igualmente, cogentes, isto é vinculantes, obrigatórias. Elas exigem da parte dos agentes do campo um agir pautado na universalidade, impessoalidade e imparcialidade.
(Em breve disponível em livro, com acréscimos).
(Atualizado às 19h50)