Desde 2010 (setembro e outubro) venho chamando atenção, procurando sensibilizar meus ímpares e pares para a necessidade de se agir para barrar as cotidianas, disseminadas e institucionalizadas destruição de fontes históricas concernentes em autos de processos judiciais e administrativos tramitados nas diversas instâncias judiciárias do país (Ver também aqui).
Penso que seja desnecessário explicar o prejuízo para a história e para as demais ciências humanas a perda desses documentos, ainda que haja quem, embora da academia, prefira negar apoio a essa luta (que não é minha, pessoal, mas de toda a sociedade, incluindo a comunidade acadêmica).
Apenas para fornecer uma pequena ideia do que representa, dos 13 processos solicitados por mim ao TJERJ, que tratam de LGBTs entre 1977 a 2001 6 (seis) “não foram localizados” em seus arquivos, o que pode indicar tenham sido destruídos juntamente com os demais, numa aplicação diligente da política nacional de descarte de autos findos com mais de 10 anos de encerrados.
A ANPUH – Associação Nacional de História, vem tentando fazer o enfrentamento dessa questão – lamentavelmente mais a regional do Rio Grande do Sul do que a do Rio de Janeiro, por exemplo. Eu tenho, através deste espaço, procurado dar publicidade à esta luta e às manifestações (no caso, da Anpuh) no sentido de seu enfrentamento.
Seria importante, sobretudo para os e as pesquisadores/as da História, Ciências Sociais e Sociais Aplicadas, que estudantes e profissionais dessas áreas, por suas instâncias acadêmicas, também se apropriassem dessa luta, como forma de suspender a continuada destruição dos meios de se conhecer a história de nosso país.
Confira o texto constante do Editorial do último boletim dessa Associação. Para ver as demais postagenssobre o assunto, confira o marcador preservação de fontes históricas.
Informe ANPUH – edição 19, ano 3
O STF NÃO SABE O QUE É HISTÓRIA
O Ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), promulgou, em 29 de novembro de 2011, a Resolução No 474 que “estabelece critérios para atribuição de relevância e de valor histórico aos processos e demais documentos do Supremo Tribunal Federal”. O documento causa perplexidade aos historiadores e a todos aqueles que, minimamente, tem acompanhado o desenvolvimento da historiografia contemporânea, em especial por duas razões: por procurar estabelecer “por decreto” o que é ou não histórico e por apontar como subsídio para essa classificação critérios considerados ultrapassados há, pelo menos, um século. Por esse motivo, a Associação Nacional de História (ANPUH), entidade que congrega os profissionais de história atuantes no ensino, na pesquisa e nas entidades ligadas ao patrimônio histórico-cultural, não poderia deixar de trazer a público a sua inconformidade com a referida Resolução.Apesar de seus precursores mais remotos (como os gregos Heródoto e Tucídides), o conhecimento histórico só se estabeleceu como disciplina autônoma e com pretensões científicas no século XIX, acompanhando o processo de surgimento e/ou consolidação dos Estados nacionais. Naquele momento era importante alicerçar em uma narrativa fidedigna, ancorada em provas documentais, a história desses Estados, comprovando sua existência ao longo do tempo e reforçando os laços de identidade entre seus habitantes, com base em uma presumida origem comum. Não é à toa que, justamente nesse período, surgiram os Arquivos Nacionais, inclusive no Brasil, como forma de reunir e conservar os documentos oficiais que dissessem respeito à “biografia” das jovens nações. Muitos historiadores, por seu turno, voltavam sua atenção aos ditos “acontecimentos consagrados”, aos “grandes personagens”, aos “fatos marcantes” da história de seus países; acontecimentos, personagens e fatos esses, diga-se de passagem, em geral ligados às elites políticas, econômicas, culturais, militares e intelectuais a quem se atribuía o “fazer da História”.Ora, desde ao menos o final da década de 1920, tal visão do que é ou não histórico foi fortemente contestada pelas principais correntes contemporâneas da historiografia por seu caráter limitado e elitista. Desde então, se sabe que nenhum documento possui “relevância” ou “valor” histórico em si, mas somente a partir das perguntas que o historiador dirige ao passado. Por exemplo: por muito tempo, não se deu valor às experiências das mulheres na história, ou apenas quando elas participavam de espaços tradicionalmente masculinos como a política e a guerra. Hoje uma das áreas mais desenvolvidas da historiografia brasileira e mundial é, justamente, a história das mulheres, que, para se desenvolver, precisou se utilizar de documentos antes considerados “não históricos” (talvez por envolver mulheres pouco famosas), como registros policiais e documentos judiciais referentes a, por exemplo, violência doméstica, guarda de crianças, brigas entre vizinhos, etc. Neste sentido, um exemplo entre muitos outros é o livro da consagrada historiadora Maria Odila Leite da Silva Dias, “Quotidiano e poder no século XIX”, cuja leitura indicamos aos ministros do STF, que apresenta as lutas femininas em São Paulo naquele período e as estratégias de sobrevivência de mulheres pobres, talvez “sem valor histórico” na visão desses magistrados, como lavadeiras, quitandeiras, escravas, forras, entre outras.
