Nenhum direito é absoluto, dado que social, vale dizer, interdependente, a nossa característica básica. Todos encontram-se pautados pelos chamados princípios basilares do direito – as normas constitucionais antes tidas como simplesmente principiológicas, na atualidade porém reconhecidas como normas efetivas e obrigatórias: verdadeiros preceitos.
Entre estes eue veda o monopólio dos meios de comunicação – não sendo ocioso recordar que aqui trata-se de serviço público concedido. Ou seja, a exploração de serviços de rádio e televisão, como serviços públicos que são (como o de transportes) devem ser explorados sob as normas que os regem, ou seja, no interesse do público e não exclusivamente no interesse do lucro e da dominação cultural de seus exploradores e aliados.
Tambem parte dos preceitos constitucionais o acesso à informação. E, por extensão, à informação histórica.
Nesse sentido, impensável imaginar-se sustentável num regime verdadeiramente democrático, organizado sob os primados dos direitos humanos, a existência cláusulas restritivas de acesso à documentos e informações com caráter perpétuo.
Pois hoje, dia 03 de maio, pela manhã, Ricardo Boechat na Rádio Band News FM noticia que o Senador Fernando Collor de Mello com o apoio do Senador José Sarney manobraram no sentido de impedir a aprovação, ontem, do projeto de lei que fixa prazos para o acesso aos documentos classificados como “confidencial”, “secreto” e “ultrassecreto”.
Após vinte e um anos de regime ditatorial, opressivo, de exceção, suspensas as liberdades democráticas, as garantias constitucionais à pessoa humana, passados 26 anos de seu encerramento formal, nos encontramos ainda a construir em nosso país um regime efetivamente democrático, de pleno respeito às liberdades laicas; onde o acesso à informação seja pleno, incontestável, efetivo, universal.
Parte dessa agenda a nos desafiar e comprometer na sua construção são, inafastavelmente,
§ o conhecimento da verdade histórica referente aos crimes praticados no período do regime ditatorial;
§ a garantia de acesso aos documentos, processos, arquivos, iconografia etc.;
§ a regulamentação da preservação dos processos judiciais e administrativos findos – impedindo a continuidade de sua destruição ora em curso em diversas cortes judiciárias pelo país adentro; e, tambem,
§ a regulamentação do acesso universal aos documentos classificados como “reservados” ou “sigilosos”.
Não se admite um país que se pretenda democrático manter inacessíveis por prazo indeterminado documentos, processos, fotos, filmes, gravações, arquivos, a sua memória histórica enfim.Como tambem não se pode concordar que autos de processos judiciais e administrativos findos sejam destruídos, comprometendo sobremaneira o conhecimento da história – direito universal.
Espera-se que o XXVI Simpósio da Associação Nacional de História – ANPUH, a realizar-se de 17 a 22 de julho na USP, Campus Butantã, São Paulo, através de sua Assembleia Geral, se posicione sobre a essas questões que são de interesse nacional e não somente de historiadores e pesquisadores.