Daí porque a ANPUH apela ao Presidente do Senado e a todos os Senadores
“para que não cometam mais esta agressão contra a história do país. Não é possível escrever a História sem documentação e esta não pode continuar sendo concebida pelo Estado brasileiro e por nossos representantes no Congresso Nacional como um estorvo, como um lixo para o qual se devem definir mecanismos de destruição periódica. Toda documentação tem valor histórico, todo documento interessa ao historiador, a concepção de que existem documentos que são em si mesmo interessantes para a história e outras não é, há muito tempo, uma visão ultrapassada em nossa área de atuação. Não podemos aceitar que fique a cargo de um juiz, que não tem formação na área de arquivística ou da historiografia, definir se um documento merece ser arquivado ou não, tem valor histórico ou não. Conclamamos a todas as instituições que se interessam pela defesa da memória do país que façam coro a este nosso protesto, para que este artigo possa ser retirado do corpo do projeto do novo Código do Processo Civil.
Durval Muniz de Albuquerque Júnior
(Presidente da ANPUH-Nacional)
Eis o texto do projeto de lei que está tramitando no Senado:
Art. 967. Os autos poderão ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro meio adequado, findo o prazo de cinco anos, contado da data do arquivamento, publicando-se previamente no órgão oficial e em jornal local, onde houver, aviso aos interessados, com o prazo de um mês.
§ 1º As partes e os interessados podem requerer, às suas expensas, o desentranhamento dos documentos que juntaram aos autos ou cópia total ou parcial do feito.
§ 2º Se, a juízo da autoridade competente, houver nos autos documentos de valor histórico, serão estes recolhidos ao arquivo público.”
A íntegra do manifesto, a proposta de emenda e outros documentos, assim como o abaixo-assinado promovido pela entidade, podem ser acessados através da página oficial da mesma.
Também na mesma página é possível se ter acesso ao texto que informa sobre o posicionamento e a atuação da ANPUH no tocante ao direito à memória histórica sobre os eventos ocorridos no âmbito do regime ditatorial instaurado no país em 1964.
De acordo com o mesmo,
Os direitos à informação e à memória constituem na sociedade democrática contemporânea, direitos
civis, políticos e sociais. Os arquivos tornaram-se públicos, destinados aos cidadãos. A moderna arquivistica é o resultado desta mutação fundamental: trata-se de preservar o direito à informação, o acesso. O arquivo, enfim, existe para seu usuário, para atender desde a mais “desinteressada” consulta à mais especializada pesquisa.
Não pode haver democracia em países que negam e ocultam o passado em nome da “segurança do Estado”. Também não pode haver desenvolvimento da educação e da cultura onde se silencia sobre o passado, onde se nega a memória. Assim, quando um governo democraticamente eleito compactua com o autoritarismo, resguarda a tortura através de legislação de caráter duvidoso, é conivente com a queima de documentos e impede que a sociedade se defronte com seu passado torna-se ilegítimo porque negam aos cidadãos o mais básico direito: a existência enquanto seres autônomos.
SUGESTÕES PARA O ANTEPROJETO 166/2010
08/09/2010
O Senado disponibilizou um link que permite que os interessados enviem sugestões para o anteprojeto 166/2010 sobre o Código de Processo Civil: http://www.senado.gov.br/noticias/OpiniaoPublica/novo_cpc.aspSeria muito interessante que todos pudessem encaminhar sugestões sobre a necessidade de alterar o artigo 967 que permite a eliminação de processos findos.Como são apenas 500 caracteres, segue abaixo uma sugestão de texto, com 496 caracteres, com espaço. Seria interessante também que colocassem, além do nome, suas filiações institucionais (sobretudo no caso de entidades, centros de pesquisa, etc.)Aproveito para dizer que na página do Cecult (www.unicamp.br/cecult) há um link “SOS Processos” com várias informações sobre esse tema (textos, legislação, emenda do senador Suplicy, nota técnica do Conarq, etc).Sugestão de texto“Em respeito ao dever de preservação do patrimônio histórico e ao direito constitucional de acesso ao Judiciário e à prova, faz-se necessária a alteração do artigo 967. Acaso aprovado como proposto, esse dispositivo colocará em risco milhares de processos que registram nossa história e constituem provas judiciais e administrativas. Apoio a Emenda apresentada pelo Sen. Eduardo Suplicy em 11.08.2010, que oferece nova redação para o artigo e estabelece diretrizes para preservar esses documentos.”
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Comentário da autora deste blog (inserido em 17/02/2012): Lamento não haver obtido o mesmo sucesso que a Anpuh junto a Conferência Nacional de Arquivos, em dezembro de 2011. Em 2010 no ENUDS realizado em Campinas, durante o Encontro de Pesquisadores, apresentei o problema em público e solicitei que fosse aprovada moção contra a destruição de autos findos.
Lamentavelmente, as pessoas que publicamente se encarregaram de operacionalizá-la, repassando o texto para os/as pesquisadores/as assinarem, após o envio que fiz da minuta do texto se limitaram ao silêncio.