Tive a ventura de conhecer João Antônio Mascarenhas por intermédio de Luís Mott. Em 13 de maio de 1986 Mascarenhas fez mais uma de suas generosidades: enviou-me esta cópia da decisão do juiz de direito GÚDESTEN JOSÉ SOUZA SOARES, de 24 de janeiro de 1983, publicada no DOEBA, Diário da Justiça de 04/02/1983, páginas 3 e 4.
Plantonista da Vara de Acidentes do trabalho e Registros Públicos da Comarca de Salvador, Bahia, coube a este magistrado decidir sobre o pedido de registro dos Estatutos do Grupo Gay da Bahia. Levado ao Cartório do 2º Ofício de Registros Especial de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas da Capital, o registro foi negado pelo Titular do Cartório. Por intermédio da consultoria fornecida pelo Mascarenhas, o GGB ingressou em Juízo requerendo o direito de registrar o Grupo Gay da Bahia como entidade civil sem fins lucrativos – era assim que se chamavam as associações civis não mercantis antes da moda de nominá-las Ongs.
Trago aqui esses importante documento sobre a história dos movimentos LGBTTs em nosso país dando continuidade aos fins deste espaço e, também, atendendo a um pedido formulado por um de nossos ativistas.
Aproveito para, encarecidamente, solicitar ao Professor Mott e ao GGB que requeira o acesso a esses autos – Processo nº 9994, possivelmente tombado em 1982 – para fins de pesquisa e faça do mesmo cópias, doando para algumas instituições de pesquisa, de modo a evitar a sua destruição pela Política Nacional de “descarte” de autos findos, em vigor em nossos tribunais em suas diversas instâncias. Isso caso ainda não tenha sido “descartado”.
Poderão ainda requerer ao TJEBA, caso o localizem, a sua doação para, por exemplo, o Arquivo Edgard Leuenroth, da Unicamp, onde já se encontra o Fundo documental do GGB.