A convite da Comissão Nacional da Verdade estive no Memorial da Resistência de São Paulo em 29 de março, para falar sobre a repressão às homossexualidades (bichas, bonecas e travestis) na ditadura, fruto de minha pesquisa no doutorado.
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Paula Macedo / ASCOM – CNV |
Era uma Audiência Pública. Realizava-se no âmbito do evento intitulado #SabadosResistentes. Foi organizada em conjunto pela Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva” e pela Comissão Nacional da Verdade (CNV).
As matérias que li a respeito do evento ou abordaram minha fala omitindo o mais relevante ou, pior, afirmaram que falei o que não disse. Assim uso este espaço para tentar esclarecer aquilo que efetivamente eu falei. Sem dúvida lamentando a minha incapacidade de comunicação, visto tratar-se de ocorrência unânime (ver as referências, ao final):
Boa tarde a todas e a todos. Agradeço às comissões Nacional da Verdade e do Estado de São Paulo “Rubens Paiva” o convite para estar aqui hoje. E cumprimento a Mesa na pessoa do Dr. Paulo Sérgio Pinheiro, Representante da Comissão Nacional da Verdade.A minha fala aqui hoje traz os achados da pesquisa realizada durante o meu doutoramento em História Social pela Universidade Federal Fluminense, concluído em 2012.Nessa pesquisa contei com a socialização de fontes de jornais mineiros e soteropolitanos, respectivamente por Luiz Morando e Luís Mott, e da reportagem inédita sobre o Caso Chrysóstomo, pelo jornalista Isaque Criscuolo, aos quais agradeço.Como é sabido a instauração do regime de exceção em 1964 hegemonizou a ideologia autoritária e conservadora presente na sociedade.No que toca aos homossexuais, eles, que vinham se organizando, foram forçados a recuar. Os chamados jornais de turmas – publicações existentes em torno de turmas, grupos ou redes de homossexuais – já principiavam a migrar de uma pauta exclusivamente recreativa para a adoção de enfoques críticos da realidade (nacional e internacional), da homossexualidade e deles próprios.Em 1969, com a entrada em vigor do AI-5, O Snob do Rio de janeiro – o mais importante desses jornaizinhos – deixa de circular. Seu Editor, Agildo Guimarães, relata que eles passaram a ser interpelados quando de sua distribuição, por agentes da repressão. Com receio de ser confundido com os que militavam contra o regime, Agildo decide interromper a sua produção.Em maio de 1970 entra em vigor a Censura Prévia e, em 1972, a proibição de aparição de homossexuais na televisão, juntamente com a temática da injustiça social e da discriminação racial. Homossexuais famosos como Dener, Clodovil e Clóvis Bornay, utilizados como clowns para alavancar audiência da televisão, foram demitidos, atendendo a pedidos de várias pessoas da sociedade.Em 1972 também é a data da tentativa de realização do Congresso de Homossexuais em caruaru, Pernambuco, organizado por padres da Igreja Católica Ortodoxa Italiana e tendo como ativista a travesti Daniele – que apresenta uma agenda de reivindicações que somente na primeira década do século XXI o Movimento LGBT conseguirá equiparar.Após o Delegado de costumes de Recife haver declarado à imprensa que “enquanto estivesse à frente da Delegacia não permitiria em hipótese alguma a realização de reuniões de anormais, que tentam inverter nossos costumes e degenerar nossas tradições”, em 17/04/1972 é preso o Padre Henrique Monteiro, transformando-se em extorsão a campanha de doação espontânea de recursos para a produção do Congresso.Outra forma de repressão documentada no período – mas que possivelmente não foi inaugurada por ele – eram as “caçadas” – operações policiais de caráter higienista, atendendo a reclamações de determinados setores da sociedade – que não raro incluiam, além da prisão por “atentado ao pudor”, (no caso das travestis) a violência sexual praticada no interior das delegacias por agentes do Estado.Tais “caçadas” comandadas pelo Delegado Wilson Richetti, levou à realização da 1ª Passeata do Movimento Homossexual Brasileiro (MHB), em conjunto com outros movimentos sociais, em 13/06/1980.A doutrina da “moral pública e bons costumes”, presente na Lei de Imprensa (de 09/11/1967, artigo 17), servirá de fundamento para que Delegados e Promotores Públicos de São Paulo e Rio de Janeiro tentem criminalizar jornalistas que pautassem o tema da homossexualidade.Foi assim em 1977 com Celso Curi, por asisnar a “Coluna do meio” no jornal Última Hora de São Paulo; em 1978 com os 11 jornalistas da ISTOÉ que assinaram a matéria “O Poder Homossexual”; e, em 1979, com os editores do Jornal Lampião da Esquina.As acusações eram:1) Fazer apologia da homossexualismo – O Poder Homossexual; IstoÉ2) Promover a licença dos costumes e o homossexualismo – Coluna do Meio; Celso Curi3) Atentar contra a moral e os bons costumes – LampiãoElas não foram acolhidas pelo Judiciário.
Enquanto o artigo 17 da Lei de Imprensa falava em moral e bons costumes, o artigo 14 definia como crime fazer propaganda de preconceitos de raça ou classe; o artigo 19 vedava a incitação à qualquer infração às leis penais; e o artigo 22 proibia a injúria. No entanto, ao contrário de matérias abordando a homossexualidade fora da lógica desqualificante, abordagens injuriosas e ostensivas campanhas de extermínio – sobretudo protagonizadas pelo do radialista Afanázio Jazadji em São Paulo e pelo jornalista José Augusto Berbert, em Salvador -, atravessaram décadas sem qualquer sanção (aquelas inda hoje se vê; ao passo que essas, pelo menos de 1980 a 1990). – Ao contrário. Mereceram aplauso pela via da votação maciça em seus autores.Essa forma diferenciada de se aplicar a lei será encontrada também no Judiciário. Casos onde homossexuais apareçam como vítimas – assim como com negros e pobres – merecerão tratamento punitivo não do delito descrito no Registro de Ocorrência, mas da homossexualidade e dos homossexuais em si mesmos.Os antropólogos Sérgio Carrara e Adriana Vianna e o jornalista Roldão Arruda o comprovam. As representações dos agentes do campo judiciário a respeito das homossexualidades e dos homossexuais determinarão o modo de funcionar do próprio campo em relação a eles.O resultado é que um número muito baixo de inquérito se transformará em ações criminais, em relação aos Registros de Ocorrênca onde figuram como vítimas – traço ainda hoje persistente.Dos autos de processos que examinei, é possível afirmar uma tendência punitivista na primeira instância – que não se repetia junto aos Desembargadores (grau de Recurso).Três casos exemplificam essa ânsia punitivista:I. Um roubo em que o acusado é preso em flagrante com o objeto roubado e confessa é transformado pela Defensoria Pública em JUSTA DEFESA DA HONRA diante de uma proposta de sexo homossexual em grupo. – O Juiz acolhe a tese da Defensoria afirmando que “trata-se da palavra da vítima, um homossexual confesso, contra a palavra do Réu, cujos antecedentes criminais não recomendam, dirimida, apenas, pelo depoimento do policial testemunha” (destaque de minha autoria). Assim entendendo, o absolve.O Tribunal, porém, reforma a a sentença, afirmando que a materialidade e a autoria estão provadas e que o Réu é reincidente. Concordando com o Promotor, afirma que a Sentença foi uma indisfarçada discriminação, comparando o homossexual ao delinquente, como se fosse crime.[É de memória que descrevo os dois casos seguintes]II. O Segundo é o caso de um servidor do Judiciário processado seis vezes por usar roupas em desacordo com o seu sexo.III. O terceiro é o Caso Chrysóstomo – o jornalista, produtor e crítico de teatro de notório reconhecimento, editor do jornal Lampião da Esquina – acusado de abusar sexualmente da menina que, junto com a mãe, mendigava na porta do prédio onde funcionava a redação do jornal e de quem obtivera a Guarda Provisória.Por meio de uma alentada intriga de vizinhas e da filha de uma babá da criança, Chrysóstomo é acusado de maus tratos e abuso sexual continuados contra a criança.O curioso é o ritmo acelerado imprimido ao processo após a inquirição do Réu, realizada pelo Promotor, na Delegacia, numa sexta-feira, retomando ao ritmo lento usual após o cumprimento do mandado de prisão.O Promotor é apontado por uma das pessoas que funcionou na defesa de Chrysóstomo como ex-escrivão do Dops recém ingresso na carreira do Ministério Público utilizando-se do caso para se promover. como recém numa sexta-feira, realiza a inquirição do Réu – função (função do Delegado).O fato é que inquirir o Réu na Delegacia é função do Delegado, mas ele, Promotor, não apenas acompanha a inquirição, mas a realiza ele próprio. Findo o depoimento pede ao Delegado que remeta os autos do processo ao Juiz. Nos autos, no entanto, é aberta vista a ele, Promotor, no dia seguinte, sábado. Sua peça de Denúncia data de domingo. O pedido de prisão preventiva também apresenta a mesma data. Procura retratar Chrysóstomo como uma pessoa integrante de um segmento que tem sempre estado acima da lei.Embora possuindo emprego e residência certos, tendo comparecido espontaneamente aos atos do processo, o Promotor requereu sua prisão preventiva. Sustentava que ele era uma pessoa imoral, portadora de vícios (o alcoolismo) e uma tara (a homossexualidade, que – como tantos ainda hoje – tratava como sinônimo de pedofilia). Como prova do seu péssimo caráter, fez juntar um dos exemplares do jornal Lampião da Esquina. Sustentava ainda o MP que o denunciado oferecia perigo à sociedade: “numa cidade onde existem milhares de menores abandonados […] tudo leva a crer que o Denunciado vá repetir a operação que realizou com a menor.”O Juiz acolheu a tese da Promotoria de que o Réu recolhera a criança das ruas para com ela praticar toda a sorte de abusos sexuais, utilizando-a em orgias das quais participavam outros homossexuais; decreta a prisão. Era quatro de julho de 1981. A partir daí o processo volta a tramitar no tempo lento usual.Embora provisória a prisão Chrysóstomo passou cento e oitenta dias preso até a decretação da sentença, condenatória.Todos os pedidos de habeas corpus foram indeferidos – cinco dão notícia os autos. Todos alegando excesso de prazo. Cartas e depoimentos de pessoas suas conhecidas testemunhando sua idoneidade e seriedade não mereceram qualquer ponderação.No Tribunal Chrysóstomo foi absolvido por maioria com um acórdão sucinto e lapidar: “[…] O exame dos autos revela a completa precariedade da prova. […]” Era 17 de março de 1983. Mas sua carreira profissional e sentido de vida já estavam destruídos.Referências:
http://www.pstu.org.br/node/20522
http://www.brasildefato.com.br/node/27949
http://www.ebc.com.br/cidadania/2014/03/comissao-nacional-da-verdade-vai-propor-criminalizacao-da-homofobia
http://www.cartacapital.com.br/sociedade/perseguicao-do-estado-e-desprezo-da-esquerda-prejudicaram-movimento-gay-9956.html
http://oglobo.globo.com/pais/comissao-da-verdade-investiga-perseguicao-homossexuais-12031793
http://blogs.estadao.com.br/roldao-arruda/membro-da-comissao-nacional-da-verdade-defende-a-criminalizacao-da-homofo
bia/
http://revistavaidape.com.br/2014/04/07/ditadura-militar-encarava-homossexualidade-como-nociva-ao-regime/