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Babados da hora

ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS JUDICIAIS

Encontra-se em tramitação um projeto de código de processo civil, onde há a previsão de descarte de processos após 10 anos de findos.

A divulgação desse fato pela imprensa mobilizou setores da sociedade, notadamente os Historiadores, através de sua entidade nacional, a ANPUH. Há informações de que igualmente a OAB estaria a ser mobilizada, vez que já vem defendendo o direito à memória e à história.

No RJ o assunto (eliminação de documentos) já se encontra regulamentado e em andamento. Vejam-se, na página do Tribunal,

Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ Nº 7, DE 27/02/2004, publicado no DORJ-III, S-I 38 (1) – 01/03/2004 (Que altera a composição da COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL DO TJERJ:

Composta por 18 membros efetivos, sob a presidencia do Pres do TJ (tds magistrados), e 4 membros auxiliares, entre os quais “SERVIDOR COM FORMAÇÃO EM ARQUIVOLOGIA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA; SERVIDOR COM FORMAÇÃO EM HISTÓRIA E COM CONHECIMENTO DA TRAJETÓRIA HISTÓRICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA”);

Ato Executivo Conjunto nº 57/2003, DO 24.10.2003; Resolução nº 15/2003 do Órgão Especial; o Código de Classificação de Documentos – Ato Normativo Conjunto 01/2004 – e Tabela de Temporalidade de Documentos – Ato Normativo Conjunto 02/2004.

Agora, o CNJ – Conselho Nacional de Justiça, através do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), abre CONSULTA PÚBLICA sobre “PRAZOS DE GUARDA DE PROCESSOS” (ver matéria abaixo, do CNJ).

A maior cautela demanda não tanto os prazos, mas sobretudo a matéria. Isto é, quais os tipos de documentos (processos judiciais, administrativos etc) serão ELIMINADOS, pois pode-se estar a comprometer seriamente a história ainda não escrita de nosso país.

Exemplos concretos podemos citar: os recentes movimentos sociais, com suas demandas, surgidas da década de 60 para cá:
* questões sobre ocupações urbanas e rurais: ações possessórias, inventários
* questões de direitos humanos – discriminações várias (lgbt, mulheres, negros, encarcerados etc): processos criminais comuns ( ex.: tipo de delitos nos quais figuram e o modo de tratamento jurídico); processos cíveis (alteração de nome, sexo; reconhecimento e dissolução de sociedade de fato); processos sucessórios (execução de testamento; habilitação em inventário etc); processos trabalhistas (discriminação de gênero em salários, jornada, promoção etc).

Esses são apenas alguns exemplos que me ocorrem no momento.

Sugiro que se dê ampla divulgação ao assunto, a fim de que seja garantida a maior participação possível da sociedade civil organizada. Inclusive com debates nos fóruns apropriados.

O problema é que o prazo vai até 05 de OUTUBRO, somente.

Na matéria a seguir, informa-se um link para baixar formulário de participação. Ele, porém, não funciona. A única opção parece ser o e-mail divulgado.

Proname abre consulta sobre prazos de guarda de processos

O Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), com base em estudos jurídicos e arquivísticos realizados por representantes dos diversos ramos da Justiça brasileira, propõe modelo de tabela de temporalidade para guarda de processos judiciais.

Considerando a relevância da matéria, está sendo colocada em consulta pública, com o objetivo de conferir maior transparência ao processo e abrir oportunidade para que outros setores possam se posicionar quanto aos prazos e destinações definidos na tabela.[destaquei]

Com fundamento nos prazos mínimos de guarda definidos nas tabelas unificadas de classes, assuntos e movimentos processuais do Poder Judiciário, será possível determinar, para cada processo judicial, por quanto tempo ele deverá ficar armazenado após sua finalização.

Sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 5 de outubro. Para tanto, deverá ser baixado o formulário no endereço www.CNJ/Programas e ações/Proname/Consulta Pública , que, após devidamente preenchido, deverá ser enviado para o e-mail consultapublica@cnj.jus.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

CR
Agência CNJ de Notícias”
Referências:
http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12064:proname-abre-consulta-sobre-prazos-de-guarda-de-processos&catid=1:notas&Itemid=675
http://www.tjrj.jus.br/scripts/weblink.mgw?MGWLPN=DIGITAL1A&PGM=WEBBCLE44&PORTAL=1&LAB=BIBxWEB&AMB=INTER&SUMULAxTJ=&CHECKSUMULA=&TRIPA=63^2004^7&PAL=&JUR=ESTADUAL&ANOX=2004&TIPO=63&ATO=7&START=&DGCON=
http://www.tjrj.jus.br/institucional/dir_gerais/dgcon/degea/anali_criti.jsp
http://www.tjrj.jus.br/institucional/dir_gerais/dgcon/indicadores_desempenho.jsp
http://www.tjrj.jus.br/institucional/dir_gerais/dgcon/degea/legislacao.jsp
http://www.tjrj.jus.br/institucional/dir_gerais/dgcon/degea/fundo_docum.jsp
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Comentário da autora deste blog (inserido em 17/02/2012): Lamento não haver obtido o mesmo sucesso que a Anpuh junto a Conferência Nacional de Arquivos, em dezembro de 2011. Em 2010 no ENUDS realizado em Campinas, durante o Encontro de Pesquisadores, apresentei o problema em público e solicitei que fosse aprovada moção contra a destruição de autos findos.

Lamentavelmente, as pessoas que publicamente se encarregaram de operacionalizá-la, repassando o texto para os/as pesquisadores/as assinarem, após o envio que fiz da minuta do texto se limitaram ao silêncio.


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