Lesbianas vítimas de tortura e abuso sexual

Em 19 de junho de 1996, Rosana Lage Ligero e Marli José da Silva Barbosa, parceiras em notória união estável desde 1994, foram presas na Delegacia Policial de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes, na região metropolitana de Recife. Eram acusadas de serem as mentoras intelectuais do assassinato da advogada Joseth Pessoa de Siqueira, síndica do prédio onde moravam, no Recife, a partir de um...

Em 19 de junho de 1996, Rosana Lage Ligero e Marli José da Silva Barbosa, parceiras em notória união estável desde 1994, foram presas na Delegacia Policial de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes, na região metropolitana de Recife. Eram acusadas de serem as mentoras intelectuais do assassinato da advogada Joseth Pessoa de Siqueira, síndica do prédio onde moravam, no Recife, a partir de um único testemunho: o da senhora Rosa Maria da Silva Lima, que trabalhou na casa das acusadas por quatro meses, como empregada doméstica. Segundo esta senhora, Marli e Rosana teriam pagado Paulo Fernando e José Augusto para assassinarem Joseth. Mesmo com endereço certo, sem antecedentes e sem flagrante, elas tiveram a prisão preventiva decretada, permanecendo detidas durante onze meses. Na carceragem da Delegacia, durante dois dias elas teriam sido submetidas a espancamentos com tiras de borracha de pneu nos peitos e nas solas dos pés. Rosana teria tomado um tapa no rosto do delegado Evaristo Ferreira Neto e sido agredida verbalmente pela sua relação com Marli. Um dos policiais teria ameaçado Marli sexualmente. Esse mesmo policial se despiu e despiu Rosana, mas ao descobrir que ela estava menstruada, a puxou pelos cabelos e esfregou o pênis em seu rosto. Nesse período, elas teriam sido privadas de água, alimento, higiene pessoal e contato com advogado. Quando finalmente lhes foi permitido se banhar, foi em presença de policial e detentos do sexo masculino. Antes de serem transferidas, elas puderam falar brevemente com um advogado. Na carceragem para onde foram transferidas, permaneceram incomunicáveis por quatro dias, tempo em que os seus advogados tentavam descobrir para onde elas haviam sido transferidas. Quando finalmente foram transferidas para uma custódia feminina, a equipe custodiante constatou que elas exibiam ferimentos e tentou persuadi-las a se submeterem a exame de corpo de delito. Elas, por receio de novas agressões, pois a locomoção para o Instituto Médico Legal era realizada pelos mesmos agentes policiais que a torturaram, se recusaram. Em 17 de julho de 1996, Marli e Rosane foram outra vez levadas da prisão para mais uma sessão de interrogatório na Delegacia de Polícia. Dessa vez, porém, o seu advogado conseguiu impedir o interrogatório. Mas elas foram submetidas a fotografias contra a sua vontade, supostamente por repórteres de jornais, apresentadas pelos policiais como as "lésbicas homicidas". Quando elas protestaram, foram espancadas novamente. Segundo o relatório do caso apresentado pela ILGA, por terem se recusado “a assinar uma confissão escrita e pagar um suborno exigido pela polícia”, elas “foram transferidas para vários centros de detenção e, posteriormente, transferidas para uma prisão onde permaneceram presas por 11 meses". Submetidas a exame de corpo de delito, o Instituto Médico Legal de Pernambuco teria confirmado as agressões sofridas. O delegado, posteriormente promovido como “Delegado Especial”, tornou-se diretor da Polícia Civil para a Divisão Metropolitana de Recife. Segundo ele, tais acusações não passam de estratégia para sensibilizar a opinião pública e impedir o julgamento. A prisão preventiva somente foi revogada em 2 de junho de 1997. Durante essa audiência, os integrantes do Tribunal do Júri e agentes da Polícia Civil a elas teriam se referido como “as homossexuais”. Elas, perante o juiz, denunciaram os maus tratos e torturas praticados pela polícia. O juiz, porém, não teria adotado qualquer medida para investigar as alegações, apesar da existência de Laudo Médico e testemunha ocular. Embora não existissem provas de que elas haviam se encontrado ou falado com os outros dois acusados ​​no caso, Paulo Fernando e José Augusto, e muito menos lhes ter pagado qualquer importância, elas foram condenadas como co-autoras do crime. O caso foi denunciado pelo Coletivo de Feministas Lésbicas/SP na Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, que formulou a denúncia perante idêntica Comissão na Câmara dos Deputados, em Brasília. A audiência na Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal ocorreu em 25 de agosto de 1999, quatro dias após o Seminário sobre Direitos Humanos e Cidadania Homossexual, realizado no plenário 9 do Anexo II, em conjunto com a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, no qual foram apresentados dossiês e denúncias sobre a violação dos direitos humanos dos cidadãos homossexuais no país, inclusive o caso em referência. Nessa mesma data (21/08/1999), foi procedida a assinatura e divulgação da “Carta de Brasília”, na qual as entidades de defesa dos direitos dos homossexuais presentes ao evento solicitaram das autoridades constituídas nas diversas esferas de poder, ações concretas no sentido da apuração, punição e combate às violações e discriminações sofridas por Rosana Lage Ligero e Marli José da Silva Barbosa (segundo o sítio do Grupo Rosa Vermelha de Ribeirão Preto/SP, assinaram a Carta, além da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Travestis (ABGLT), o Grupo Arco-Íris de Conscientização de Homossexuais/RJ, Associação Goiana de Gays, Lésbicas e Travestis/GO, Corsa – Cidadania, Orgulho, Respeito, Solidariedade e Amor/SP, Núcleo de Gays e Lésbicas do PT/SP, Núcleo de Gays e Lésbicas do PT/GO, Grupo Gay da Bahia, Grupo Lésbico da Bahia, Grupo Dignidade/PR, Grupo Lésbico de Goiás e Grupo Estruturação/DF). O Seminário, promovido em conjunto com a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, do Ministério da Justiça, segundo o Relatório de Atividades de 1999 da CDHCD, contou com a participação da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Travestis (ABGLT) e Fórum Paulista de Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros, Grupo Corsa, Associação de Travestis e Liberados-RJ, Grupo Gay da Bahia e Núcleo de Gays e Lésbicas do PT. O caso foi incluído no relatório da ONG Anistia Internacional sobre violação dos direitos humanos no Brasil e constou do sítio da ILGA, onde se solicitava o envio de cartas ao presidente da República (Fernando Henrique Cardoso) e ao ministro da Justiça (Renan Calheiros). Na página da ILGA, encontram-se informações detalhadas sobre o caso. Diz ainda o relatório da ILGA/ABGLT: "Dois recursos foram impetrados perante o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, pedindo a sua absolvição, reafirmando a sua inocência e demonstrando todos os erros cometidos, tanto nas investigações policiais, quanto na decisão do Tribunal. Ambos foram indeferidos." "Em seguida se teria recorrido ao Supremo Tribunal Federal, especificamente pelo Ministro Vicente Leal, da 6 ª Câmara" (sic). Mesmo com toda a repercussão nacional e internacional desse caso, a única informação que obtive a respeito do seu desfecho foi a mensagem eletrônica firmada apenas como “CDHM da Câmara dos Deputados”, em resposta à consulta que formulei em 13/12/2004 e que afirma, litteris: “- quanto ao resultado final, informamos que não foi aberto sequer sindicância para apurar as denúncias de tortura sofridas pelas 2 moças, apesar das pressões havidas; - quanto à comprovação das torturas, informamos que não foram comprovadas; - com referência a se foram absolvidas, comunicamos que foram absolvidas no STJ, da denúncia de homicídio. Atenciosamente, CDHM da Câmara dos Deputados” Nenhuma das mensagens eletrônicas por mim enviadas às principais entidades de defesa dos direitos dos homossexuais (ABGLT, CORSA/SP, GGB, Arco-Íris/RJ), à Anistia Internacional; ao secretário Nilmário Miranda (então deputado federal, membro da CDHCD) e à Ilga, solicitando informações acerca do desfecho desse e do “caso Renildo”, até a presente data (14/01/2005) mereceu qualquer resposta. (Publicado originalmente em 08/12/2012, no blog Memórias e Histórias das Homossexualidades, As violações institucionais I: o caso Rosana Lage Ligero e Marli José da Silva Barbosa) Hoje, 10/04/2025, infelizmente, os links referenciados na publicação original não mais funcionam. No entanto, é possível conferir o relato sobre o caso nas páginas seguintes: Anistia Internacional: https://www.amnesty.org/fr/wp-content/uploads/sites/8/2021/06/amr190261999fr.pdf Jus Navigandi, em texto de DROPA, Romualdo Flávio. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/5230/direitos-humanos-no-brasil Autoria: Rita Colaço-Rodrigues

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